Contrato de parceria e de subscrição

As condições aceites por cada agência na inscrição e assinadas pelas duas partes na validação do processo.

Artigo 1 · Objeto

O presente contrato define as condições em que a Locavi disponibiliza à agência a sua plataforma de contacto com clientes que pretendem alugar um veículo, bem como as suas ferramentas de gestão (frota, calendário, tarifas, reservas, mensagens, contratos, rede de subaluguer).

Artigo 2 · Estatuto da Locavi

A Locavi é um intermediário técnico. Não é locadora, nem proprietária dos veículos, nem seguradora, nem mandatária da agência para a cobrança dos alugueres. Os contratos de aluguer são celebrados diretamente entre a agência e os seus clientes, sob a exclusiva responsabilidade da agência.

Artigo 3 · Declarações e obrigações da agência

A agência declara estar regularmente registada (registo comercial, identificador comum da empresa ICE) e exercer legalmente a atividade de aluguer de veículos; que as informações e documentos transmitidos à Locavi são exatos, completos e atualizados; e que os atualizará sem demora em caso de alteração. Compromete-se a propor apenas veículos de que tenha a livre disposição, em situação regular (documento do veículo, inspeção técnica, selo), cobertos por um seguro válido e conforme à regulamentação, e mantidos em bom estado de funcionamento. Respeita a regulamentação aplicável ao aluguer de veículos, ao direito do consumo e à proteção de dados.

Artigo 4 · Relações entre a agência e os seus clientes

A agência é a única responsável, perante os seus clientes, pelo estado e disponibilidade dos veículos, pelos seguros, pelo contrato de aluguer e pelas suas condições gerais, pelas cauções, danos, acidentes, roubos, multas, atrasos, reembolsos e por qualquer litígio decorrente do aluguer. Compromete-se a elaborar um contrato de aluguer escrito para cada reserva, a verificar a identidade e a carta de condução do condutor, a efetuar uma inspeção contraditória na entrega e na devolução, e a honrar as reservas confirmadas. As condições gerais de aluguer propostas pela Locavi são um modelo que a agência adota sob sua responsabilidade.

Artigo 5 · Subscrição e pagamento

O acesso à plataforma está condicionado a uma subscrição mensal de 1000 MAD (plano Essentiel, até 20 veículos). A Locavi não cobra qualquer comissão sobre os alugueres: a agência recebe diretamente dos seus clientes.

A subscrição é paga antecipadamente, mês a mês, por transferência bancária ou no local, e validada pela Locavi mediante apresentação do comprovativo. O montante é expresso em dirhams; o regime de IVA aplicável consta do recibo ou da fatura emitida. Na falta de pagamento no vencimento, os veículos da agência são retirados dos resultados até à regularização. Os meses pagos não são reembolsáveis, salvo incumprimento da Locavi.

Artigo 6 · Limitação de responsabilidade e garantia

A Locavi não garante o número de reservas, nem a solvência ou o comportamento dos clientes, nem a disponibilidade ininterrupta da plataforma. A sua responsabilidade limita-se aos danos diretos resultantes de um incumprimento comprovado das suas obrigações e não pode exceder o montante das subscrições pagas pela agência nos últimos três meses, salvo culpa grave ou dolo. A Locavi não pode em caso algum ser responsabilizada por danos, acidentes, roubos, multas, faltas de pagamento, cancelamentos ou litígios ocorridos entre a agência e os seus clientes ou entre agências.

A agência garante a Locavi contra qualquer reclamação, ação ou condenação de terceiros (clientes, autoridades, seguradoras, outras agências) baseada na execução dos alugueres, no conteúdo que publica ou na violação do presente contrato, e indemniza-a dos custos daí resultantes, incluindo honorários razoáveis de advogado.

Artigo 7 · Subaluguer entre agências

Quando duas agências celebram um subaluguer através da rede Locavi, o contrato de subaluguer é celebrado apenas entre elas. A Locavi fornece o modelo e o acompanhamento a título indicativo, não é parte no contrato, não garante o pagamento nem a devolução do veículo e não assume qualquer responsabilidade a esse respeito.

Artigo 8 · Dados pessoais e documentos dos clientes

Para os dados dos seus clientes (identidade, carta de condução, contactos), a agência é responsável pelo tratamento na aceção da lei n.º 09-08: utiliza-os apenas para a execução dos alugueres, protege-os contra qualquer acesso não autorizado, não os cede, conserva-os durante o tempo necessário e depois elimina-os, e cumpre as formalidades exigidas junto da CNDP. A Locavi trata os dados da agência para a gestão da conta, a faturação e a prevenção da fraude, de acordo com a sua política de privacidade.

Artigo 9 · Conformidade, verificações e suspensão

A Locavi verifica os documentos fornecidos antes de ativar a agência e pode pedir a qualquer momento comprovativos adicionais. A Locavi pode suspender ou retirar a agência, sem pré-aviso, em caso de falsa declaração, fraude, incumprimento grave ou repetido para com os clientes, falta de seguro ou dano à imagem da plataforma.

Artigo 10 · Duração e rescisão

O contrato produz efeitos na data da última assinatura e renova-se todos os meses com o pagamento da subscrição. Cada parte pode pôr-lhe termo a qualquer momento por escrito; a rescisão produz efeitos no fim do período já pago. A agência continua obrigada a honrar as reservas confirmadas antes da rescisão.

Artigo 11 · Propriedade intelectual

A plataforma, a sua marca, os seus textos e os seus modelos de documentos continuam a ser propriedade da Locavi. A agência autoriza a Locavi a apresentar o seu nome, o seu logótipo e as suas fotografias para a apresentação das suas ofertas.

Artigo 12 · Prova eletrónica, assinatura e arquivo

As partes acordam que o presente contrato pode ser celebrado e assinado em forma eletrónica e que os registos informáticos (aceitação online, carimbo temporal, impressão digital SHA-256 do documento, assinaturas manuscritas digitalizadas, carimbos) fazem prova do seu conteúdo e da sua aceitação, salvo prova em contrário, nos termos da lei n.º 53-05 relativa à troca eletrónica de dados jurídicos. É entregue uma cópia assinada a cada uma das partes; a Locavi conserva o original digital.

Artigo 13 · Lei aplicável e foro competente

O presente contrato está sujeito ao direito marroquino. As partes esforçam-se por resolver amigavelmente qualquer diferendo; na sua falta, apenas os tribunais competentes de Marraquexe são competentes.

Artigo 14 · Disposições gerais

O presente contrato constitui a totalidade do acordo das partes sobre o seu objeto. Se uma cláusula for declarada nula, as restantes continuam aplicáveis. As notificações são validamente feitas por e-mail para os endereços indicados no início do contrato. A Locavi pode alterar as suas condições mediante um pré-aviso de 15 dias; a agência que as recusar pode rescindir sem custos.

Versão 2026-10. Modelo a validar por um advogado antes da entrada em produção.